
Artigo de autoria dos sócios, publicado no Consultor Jurídico. Sem vínculo, parceria ou endosso do veículo.
Somos uma consultoria tributária. Analisamos a situação fiscal da sua empresa e indicamos os caminhos legais para regularizar os débitos do Simples Nacional preservando o caixa.
No Simples Nacional, o problema raramente é só o valor devido. É a forma como o parcelamento é estruturado.
O Simples Nacional admite apenas um parcelamento ativo por vez. Não é possível manter contas de negociação paralelas.
As declarações mensais geram novos débitos continuamente — e eles não entram automaticamente no parcelamento que já existe.
Para incluir um débito novo, é preciso encerrar o parcelamento vigente e recriar a conta. Ao recriar, todos os débitos são recalculados e consolidados — inclusive os que nunca estiveram em negociação — e a entrada de 10% a 20% passa a incidir sobre esse saldo maior.
Fazemos a leitura técnica do passivo e colocamos lado a lado as modalidades previstas em lei, com o custo de caixa de cada uma.
Revisão dos termos do parcelamento, da base de cálculo da entrada e do enquadramento aplicável ao caso.
Análise de elegibilidade às modalidades de transação, com condições diferenciadas conforme a capacidade de pagamento da empresa.
Avaliação técnica de eventuais distorções na forma como a entrada é calculada sobre o saldo consolidado.

Sem call center, sem intermediários. A triagem, o diagnóstico e a condução são feitos pelos próprios responsáveis técnicos do escritório.
A análise sobre a distorção da entrada no reparcelamento do Simples Nacional foi formulada e publicada no Consultor Jurídico.

Artigo de autoria dos sócios, publicado no Consultor Jurídico. Sem vínculo, parceria ou endosso do veículo.
Quem somos: a Schellworth & Rodrigues é uma consultoria tributária privada, com sede em Curitiba/PR (CNPJ 62.120.957/0001-29), dedicada à regularização de débitos do Simples Nacional. Você é atendido diretamente pelos autores da publicação. O mesmo raciocínio técnico que sustenta o artigo é o que aplicamos, caso a caso, na análise da sua empresa — sempre a partir da situação fiscal concreta.
Sem entrar no seu caso, a lógica é simples de entender. A diferença entre os dois caminhos não está no tamanho da dívida, mas em como a entrada é calculada.
Ao recriar a conta de negociação, o sistema aplica o percentual agravado — até 20% — sobre o saldo consolidado inteiro. No mesmo cálculo entram débitos que já foram reparcelados e débitos que nunca passaram por qualquer negociação. Todos recebem a mesma régua, a mais alta.
A entrada deveria acompanhar a qualidade jurídica de cada débito. O percentual agravado recai apenas sobre o que realmente tem histórico de reparcelamento; o que foi parcelado uma única vez comporta percentual menor; e o que nunca foi parcelado não deveria integrar a base agravada.
Quando débitos sem histórico são varridos para dentro do cálculo agravado, a entrada incha e a regularização que deveria ser possível fica inviável. Separar os débitos pela sua história real pode reduzir substancialmente a entrada juridicamente devida — capital de giro que permanece na empresa.
Raciocínio aplicado à composição específica de cada passivo. Cada caso é analisado individualmente; não constitui promessa ou garantia de resultado.
Leitura técnica do passivo, do parcelamento atual e da capacidade de pagamento da empresa.
As modalidades aplicáveis lado a lado, com o custo de caixa de cada uma calculado.
Definição do caminho de menor ônus para o caixa, considerando prazo, garantias e a manutenção do Simples.
Acompanhamento técnico de cada etapa, até a regularização efetiva da empresa.
Descreva sua situação pelo WhatsApp e receba uma leitura técnica preliminar dos caminhos disponíveis. Sem compromisso e sem necessidade de enviar documentos nesta etapa.
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